quinta-feira, 18 de agosto de 2011

responsabilidade civil

me convidaram para falar sobre Responsabilidade Civil. eu que só sei escrever, e mais ou menos. eu que sou irresponsável por natureza. eu que detesto platéia. eu que não decoro artigos. eu que ignoro princípios. eu que nasci para aprender. 

e minha atividade assumiu o risco. 




 [Artigo 927 do Código Civil: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".]

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